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onde assistir jogos da copa sao paulo,Hostess Bonita em HD Leva Você a Curtir Jogos Online Populares, Oferecendo Experiências de Jogo Únicas e Entretenimento Sem Igual..O Mandado de Segurança 21.859/DF questionou no Superior Tribunal de Justiça a Portaria 139, que condenou o ex-reitor à demissão pela gestão das verbas recebidas pela Universidade de Brasília do Ministério do Trabalho em 26 de dezembro de 2007, para avaliação externa do seguro-desemprego, e repassadas para a FEPAD (Fundação de Apoio e Pesquisa em Administração) por dispensa de licitação assinada no dia seguinte ao recebimento dos recursos (27 de dezembro de 2007). A velocidade da contratação fez a comissão concluir que os valores listados não tinham critério. Entre os argumentos da defesa estão o fato de que o contrato considerado ilícito foi prorrogado por 12 meses, e a comissão de inquérito não acusou o reitor que lhe substituiu, a prescrição da pena e que a comissão de PAD teria um membro parcial (pelo fato de já ter feito uma auditoria anterior). No seu recurso, ele alega também que a acusação decorre exclusivamente pelo fato de que ele exercia a função de Reitor à época, e que não teria agido pessoalmente na execução desses contratos. A auditoria encontrou que a FEPAD não prestava quaisquer serviços, e era utilizada apenas como veículo de repasse dos recursos para poder pagar ilegalmente pelos serviços prestados pelos próprios servidores da Universidade de Brasília - uma remuneração em duplicidade, por que eles já eram remunerados pelos cofres da União, havendo proibição expressa nesse sentido nas Leis de Diretrizes Orçamentárias, pelo menos desde 2002 (vide o Acórdão 1372/2008 1ª Câmara do Tribunal de Contas da União). Segundo os depoimentos tomados, a seleção da FEPAD para receber os recursos se deu por que o então reitor sabia de sua difícil situação financeira e esses recursos seriam uma forma de auxiliá-la. Em 28 de novembro de 2018, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça denegou a segurança pleiteada por por Timothy Mulholland . Ele recorreu ao Supremo Tribunal Federal, onde o recurso recebeu a designação RMS 36383, e seu recurso foi rejeitado pelo relator, o Min. Gilmar Mendes em 18 de outubro de 2019.,O Cv Caboclo é o quarto navio na Marinha do Brasil a utilizar este nome; o primeiro foi a Brigue Caboclo (1823), o segundo foi o navio a vela com três mastros Lugre Caboclo (1835) e o terceiro o Lanchão Armado Caboclo (década de 1840)..
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